A AMC associação de mediadores de conflitos, fundada em outubro de 2002, tem um historial apreciável de acções destinadas a promover a mediação e a formação de mediadores em diversas áreas.
15 anos volvidos desde a fundação estamos a convidar os Mediadores de Portugal, Brasil, Angola e Moçambique a tornarem-se associados e acompanharem-nos nesta fase.
Temos diversos projectos  que passam pela formação contínua de mediadores, divulgação de eventos e iniciativas dos associados e outros, que necessitam da vossa intervenção!
As iniciativas que promoveremos este ano, serão gratuitas para os associados e incluirão workshops, e pequenas formações em áreas conexas à mediação, como a PNL, Coaching de Conflitos, Análise Transacional etc.
Para se tornar associado, basta ser Mediador com curso básico enviar-nos cópia do certificado e de um documento de identificação, para o endereço: associacao@mediadoresdeconflitos.pt
A quota anual é de 30,00€ (cerca de 100,50 Reais ou 32,00 dólares americanos) e deve ser paga depois do envio dos documentos e confirmação da aquisição da qualidade de associado pela AMC através do Link: paypal.me/AssociacaoMediadores/30,00
Ou transferência: IBAN PT50 0035 0322 00000229100 91
Aproveite esta oportunidade para se juntar a uma das mais prestigiadas Associações de Mediadores da Europa!

7 thoughts on “Tornar-se associado da AMC

  1. Prezados Senhores,Tenho interesse pelo assunto. Porém, não tenho como viajar para esses países, pois ainda estou trabalhando. Terei alguma chance de atuar aqui no Rio de Janeiro? Adm. João Borges.’.

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  2. De: Joaquim Alves
    Minha querida Ina Fialho, para se fazer associada da AMC, precisa de tirar um curso específico de mediadores, há vários: Julgados de Paz, familiar, escolar, trabalho, Justiça Restaurativa, etc. Estes cursos são, normalmente, administrados numa Universidade, devidamente autorizada pela DGPJ, com a duração de um ano, sensivelmente. Para se habilitar ao curso terá de possuir habilitações académicas, pelo menos, licenciatura, seja de que área for-.
    As instituições autorizadas a administrar os cursos, assim como, a abertura dos mesmos vêm publicadas no sitio daquela Direção que é: http://www.dgpj.mj.pt. Existem por aí algumas Instituições a administrar os cursos sem homologação da Direção, estes cursos não lhe dão vantagens para depois se poder inscrever naquela Direção. A lei que regula estas coisas é a Lei 29/2013, que poderá consultar no google.
    Com os cumprimentos
    ao dispor: joaquimoreiralves@sapo.pt

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  3. Bom dia, apesar da experiência na área da Mediação, quer em estabelecimentos de ensino públicos, quer na formação ministrada, não tenho nenhum curso certificado. O que poderei fazer para me associar e usufruir das vossas vantagens? Obrigada. Cordiais cumprimentos, RFialho

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