Com é sabido, a AMC e o IPMF, com o apoio da DGPJ (Ministério da Justiça), estão a disponibilizar um serviço gratuito de Mediação Online, a todos os cidadãos que dele tenham necessidade, durante o actual período de emergência sanitária.

Com este serviço, as duas instituições, com o apoio oficial do MJ, procuram estar na vanguarda da oferta de serviços que possam ajudar os cidadãos neste momento de emergência e confinamento social, durante o qual os conflitos continuarão a ter lugar e nalguns casos aumentarão em número e gravidade, por força das actuais circunstâncias.

Para esclarecer os potenciais utilizadores deste serviço, deixamos agora, resposta a algumas questões que podem ser colocadas.

  1. “Qual é o custo da Mediação ONLINE?”: neste período de emergência sanitária, a Mediação ONLINE, é oferecida GRATUITAMENTE, por Mediadores Voluntários em suas casas;
  2. “Como são feitos os pedidos de Mediações?”: os contactos serão feitos através da Associação, que os interessados contactarão inicialmente (ver contactos em baixo). Depois a Associação, contacta os Mediadores Voluntários e fornece-lhes os seus dados, para fazerem o primeiro contato, telefónico (“pré-Mediação”);
  3. “Que plataformas serão utilizadas para as video-chamadas?”: aconselhamos a plataforma Zoom (clique), mas pode ser usada qualquer uma à escolha do Mediador e/ou dos Mediados (ex.ºs: Microsoft TeamsSkype, Whatsapp WEBEX (Cisco) ou Google Hangouts…);
  4. “As mediações serão judiciais ou extra-judiciais?”: as Mediações serão extra-judiciais (o serviço de Mediação Judicial funciona junto dos Julgados de Paz);
  5. “Qual o valor Jurídico do acordo de Mediação?”: juridicamente, o acordo de Mediação tem o valor de um contrato, livremente aceite pelas partes e pode ser homologado como tal junto de um notário (no caso de Mediação Familiar ou Laboral pode ser necessária a sua homologação por Magistrado judicial ou Conservador);
  6. “Posso ser assistido pelo meu Advogado(a)”: Os advogados das partes são muito bem-vindos ao processo de Mediação, para prestarem aconselhamento/apoio jurídico aos seus clientes;
  7. “Como se inicia o processo de Mediação online?”: A Mediação ONLINE começa com uma chamada telefónica do Mediador (precedida do pedido de Mediação) que fará entrevistas individuais com as partes em conflito e agendará a primeira sessão de Mediação ONLINE com todas as partes;
  8. “O que posso esperar do Mediador(es)?”: O(s) Mediador(es), não impõem decisões (não são juízes ou árbitros no processo), não dão aconselhamento jurídico (não são advogados no processo), não fazem terapia (não são psicólogos ou terapeutas das partes no processo). O(s) Mediador(es) são profissionais certificados, com formação superior e especialização em Mediação de Conflitos, que facilitam a Comunicação e a Pacificação, conferindo às partes vias para entendimentos conducentes a um ou mais acordos, durante o processo de Mediação e após;
  9. “Quais os passos seguintes da Mediação ONLINE?”: Após a primeira sessão conjunta, os Mediados (utentes), assinam um primeiro acordo, em que se comprometem a participar no processo de Mediação, de forma livre, com respeito por todas as partes e pelo(s) Mediador(es) e pelos princípios da Mediação, nomeadamente, o sigilo do processo e do acordo, a autonomia da vontade das partes;
  10. “Quantas sessões terá o processo de Mediação?”: O processo de Mediação terá o número de sessões que as partes e o(s) Mediador(es) considerarem necessárias e suficientes;
  11. “Como termina o processo de Mediação?”: o processo de Mediação, geralmente termina em acordo escrito, mas poderá não ser esse caso, se as partes assim o entenderem ou se o Mediador(es) verificarem que não existem condições para celebrar o acordo, nomeadamente se o mesmo for ou contiver cláusulas ilegais ou manifestamente desproporcionais;
  12. Outras informações pertinentes (1): damos preferência a Mediações com observação, para dar experiência aos Mediadores Estagiários, e solicitamos o reporte/feedback à Associação, com a finalidade de melhorar o serviço.
  13. Outras informações pertinentes (2): os Mediadores da Bolsa de Voluntários #TFCOVID19AMC, regem-se pelas normas do Código de Ética e Deontologia da Associação de Mediadores de Conflitos e pela Lei n.º 29/2013 de 19 de abril
  14. “Onde posso pedir uma Mediação?”: Pode enviar eMail, para: associacao@mediadoresdeconflitos.pt, com o seu contato telefónico/whatsapp.

#TFCOVID19AMC #VAMOSFICARBEM!

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