Com este artigo iniciamos uma série de publicações em que responderemos a algumas dúvidas/perguntas frequentes sobre a Mediação de Conflitos.
O que é a Mediação?
A mediação é um recurso extrajudicial, privado e voluntário de resolução de conflitos, sendo especialmente vocacionada para todos os litígios em que há interesse, por parte dos seus intervenientes, em atender, não só ao presente mas, também, às consequências futuras da solução a encontrar, possibilitando, além do mais, a manutenção das suas relações (comerciais, de vizinhança, de amizade, familiares, bom nome, etc.) ou a sua melhoria, através de uma atitude de responsabilização e cooperação cívica, respeitosa e sigilosa, na resolução do problema e sua observância futura.
A Mediação é um tipo de conciliação?
Não. Há, primeiro, que distinguir a chamada conciliação que, usualmente, é feita por Juízes e conciliadores gerais, da conciliação enquanto técnica praticada por outros profissionais.
Na primeira, utiliza-se o bom senso e determinados critérios para tentar aproximar as reclamações dos litigantes a um ponto de convergência de interesses.
Na segunda há um profissional que domina a investigação do problema, que escuta e que, mantendo-se imparcial, sem forçar as vontades das partes, pela análise dos pontos fortes e fracos das posições opostas, convence-as das vantagens de alcançarem um acordo em que há a concessão de parte a parte para acabar com as disputas, podendo tal acordo não respeitar ou atender a todas as expectativas.
Esta última, é de grande utilidade na resolução de problemas que não envolvem o relacionamento entre as partes e em que o objecto de disputa é essencialmente material, pois trabalha sobre a apresentação formal (posição) do problema para alcançar uma solução de compromisso sem repercussão especial no futuro das suas vidas.
A mediação, por seu lado, utilizando técnicas idênticas às da conciliação, procura respeitar plenamente todas as expectativas em jogo, averiguando os interesses das partes que vão para além dos meramente económicos/matérias, sempre que exista uma vontade de manter ou aprimorar as relações dos intervenientes.
Ambas são formas de resolução cooperativa/não adversarial, voluntária e privada de um conflito, podendo qualquer profissional da mediação ser um conciliador.
Mediação é arbitragem?
Não. Ainda que igualmente privada, a arbitragem é o método de resolução de conflitos mais semelhante ao judicial, dado que o procedimento é controlado por um terceiro e nele as partes enfrentam-se (combatem-se) ao invés de cooperarem (auxiliar-se mutuamente na procura de uma solução que seja satisfatória para todas), embora permitindo às partes escolherem o técnico que assume a responsabilidade de decidir por elas uma questão específica. O árbitro é sobretudo um conhecedor técnico da sua área.
A arbitragem é uma opção mais adequada a litígios eminentemente técnicos. Havendo questões técnicas e relacionais, a opção pelo recurso a um misto de formas para a resolução do conflito será a ideal, podendo, então, optar-se pela Mediação seguida de Arbitragem, caso as partes não alcancem um acordo na mediação ou pela situação inversa, que permite às partes, depois de conhecida a decisão, encetarem por si a justa composição do litígio, mediante o auxilio do mediador.
Mediação é negociação?
De certa maneira, sim, porque a mediação implicará, a dada altura, a negociação; contudo, a mediação de conflitos, envolvendo a negociação cooperativa, investiga a fundo os problemas reais e auxilia a criar e avaliar as opções de soluções com um critério científico que assegura os mediados que o acordo resultante será justo, equitativo e duradouro, atento ao relacionamento existente entre eles e ao encontro de um caminho de respeito e cooperação no tratamento das suas diferenças, pela participação activa dos mesmos, que dominam o processo.