A Mediação

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A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.

A Mediação assume-se como um meio de resolução de conflitos, alternativo aos tradicionais (nomeadamente os judiciais), na medida em que nela as partes têm controle sobre o processo, sobre o seu andamento e sobre o seu resultado.

A Mediação é um processo com duração variável dependendo do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento e abertura das partes nele envolvidas.
O processo inicia-se com a pré-mediação, na qual o mediador informa os mediados sobre o que é a mediação, quais as suas etapas, avalia se as questões que são por elas trazidas são adequadas ao emprego da mediação e qual a vontade das partes em participarem.

Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente dita, durante a qual os mediados, com o apoio do mediador, dialogam sobre o conflito e trabalham em conjunto com o objectivo de encontrarem uma solução que vá ao encontro das suas necessidades e interesses.

Caso seja esse o desejo das partes envolvidas na mediação, a solução conseguida no final de um processo de mediação pode ter força executiva (sentença) se for homologada por um juiz (no âmbito dos Julgados de Paz) ou pode ter simplesmente o valor legal de um contrato jurídico.

A mediação é uma alternativa porque é mais humana. A mediação também é alternativa porque está mais próxima dos cidadãos e responde ao anseio de uma “justiça mais justa”.