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Em portugal existe um código de ética e de deontologia desde 2003 que foi publicado pela AMC e partilhado com a sociedade civil.

No seu artigo 1º o “CÓDIGO DE ÉTICA E DE DEONTOLOGIA” da AMC diz claramente:

1. “O presente Código de Ética e Deontologia aplica-se a todos os mediadores de conflitos cujas Associações o venham a adoptar.
2. As Associações que em Assembleia-geral venham a adotar o presente Código tem por dever velar pelo respeito e aplicação do mesmo.

Por essa razão, se “alguém” podia defender a existência de um Código Único, seria a AMC.

Apesar de termos dedicado uma grande quantidade de tempo e esforço para produzir um CED que foi mais longe do que o Código Europeu de Mediação, as Associações que foram aparecendo, criararam os seus próprios CED, numa duplicação de trabalho e de tempo que poderia eventualmente ser dedicado a outras matérias, como a divulgação da Mediação e/ou promoção de boas-práticas!

Cada associação que é constituída, cria o seu próprio CED, e está no seu direito, pois nenhuma Associação se pode arrogar o direito de impor um Código a todas as outras Associações!

Por isso defendemos que neste momento, a solução só pode ser que cada associação tenha (continue a ter…) o seu próprio CED,  estamos contra, o facto de uma associação (FNMC), querer “impor” um Código único, o seu, “o” Código… às outras associações suas iguais…com isso não concordamos e publicamente o afirmamos.

A direção

CONSULTE AQUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DE DEONTOLOGIA

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